sexta-feira, 9 de março de 2007

Distribuição com Nova Carta Ambiental, apresentada pela APED.


A APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, reconhecendo a importância que tem na actualidade a questão ambiental a todos os níveis e com uma especial incidência, na actividade empresarial, apresentou no 3ºForum do Comércio Moderno, a sua Nova Carta Ambiental.

Justifica-se pela base que só um ambiente mais saudável para todos, pode proporcionar um desenvolvimento sustentável.

Conscientes das suas responsabilidades sócio-económicas, a APED compilou, na sua Casta do Ambiente, os preincípios de orientação ambiental que considera de maior relevância e diligenciará os seus associados para que os princípios e objectivos deste documento sejam respeitados.

Princípio 1.

Eco-eficiência.

A APED declara que a Política e a Gestão Ambiental constituem uma prioridade para o desenvolvimento sustentável do sector da Distribuição, e que privilegiará, sempre que tecnicamente possível e economicamente viável, soluções que visem a eco-eficiência dos processos, produtos e serviços do sector.

Princípio 2.

Compromisso Ambiental concertado para o sector.

A APED desenvolverá esforços no sentido de definir com todas as empresas um compromisso ambiental concertado para o sector e de garantir que os objectivos sejam amplamente integrados na prática de gestão das empresas.

Princípio 3.

Melhoria contínua do desempenho ambiental.

A APED compromete-se a promover a melhoria contínua do desempenho ambiental do sector, através da implementação de programas de gestão ambiental, tendo em conta os progressos técnicos e científicos, as necessidades e expectativas dos consumidores e o cumprimento da legislação em vigor.

Princípio 4.

Sensibilização ambiental dos recursos humanos.

A APED privilegiará intervenções que proporcionem uma formação/sensibilização ambiental dos colaboradores das empresas do sector da Distribuição, de forma a promover um sentido de responsabilidade relativamente à protecção do ambiente, melhorando comportamentos, práticas e atitudes.

Princípio 5.

Cooperação com fornecedores e sub-contratados.

A APED estimulará junto das empresas suas associadas, a promoção de comportamentos e práticas ambientalmente adequados para os fornecedores e sub-contratados, no sentido de serem adoptadas as melhores práticas disponíveis.

Princípio 6.

Produtos e serviços.

A APED promoverá junto das empresas suas associadas a melhoria contínua de produtos e serviços, baseada no consumo sustentável dos recursos e na minimização dos impactes ambientais ao longo do seu ciclo de vida.

Princípio 7.

Avaliação e divulgação do desempenho ambiental.

A APED diligenciará para que as empresas de distribuição promovam a avaliação do desempenho ambiental, assim como a sua divulgação junto dos consumidores, das autoridades competentes e demais partes interessadas.

Princípio 8.

Sensibilização ambiental e informação aos consumidores.

A APED incentivará junto das empresas suas associadas a realização de acções de sensibilização ambiental dos consumidores, de forma a adoptarem práticas adequadas.
Estimulará, igualmente, uma comunicação sobre o desempenho ambiental dos produtos, proporcionando aos clientes escolhas cada vez mais responsáveis.

Princípio 9.

Colaboração com entidades diversas.

A APED procurará colaborar com entidades diversas, designadamente autoridades oficiais, entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão de resíduos ou outras instituições ligadas ao ambiente, em todas as actividades de interesse para o sector.

Princípio 10.

Promoção do desenvolvimento sustentável.

A APED incentivará as empresas a transformar os desafios em oportunidades, promovendo o desenvolvimento sustentável, como forma de potenciar os benefícios económicos, ambientais e sociais dos diferentes operadores económicos das cadeias de fornecimento.

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