Despacho nº 2367/2007
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo nº 4 do artigo 5º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei nº 70/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis nºs 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro), determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 20 de Fevereiro de 2007.
8 de Fevereiro de 2007
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
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